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Ética Imobiliária: conheça mais sobre o assunto

Ética Imobiliária é um grupo de códigos e normas que servem como um caminho para todos os corretores de imóveis seguirem durante a rotina de trabalho. São essas leis e morais que dirão que dirão o que esses profissionais devem ou não seguir na carreira, para que assim sejam pessoas éticas.
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Nós já temos uma ideia do que essas leis e normas da Ética Imobiliária querem dizer, mas os valores morais que fazem parte dessa profissão estão divididos em diversas outras partes.

Conheça mais sobre Ética Imobiliária

Há uma lei específica para a área:
DECRETO Nº 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978.
Também tem um decreto:
DECRETO Nº 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978.
E por último, mas não menos importante, a área imobiliária possui um código de éticas profissionais dos corretores de imóveis , que está previsto na RESOLUÇÃO-COFECI N.º 326/92.
Essas éticas profissionais dizem como deve ser o jeito que os corretores de imóveis devem se comportar em todo o país, caracterizando esse trabalho e todas as regras que os profissionais precisarão seguir ao exercer a profissão.

Ética imobiliária na lei

O código de ética imobiliária (ou código de ética do corretor de imóveis, como também é conhecido na área)  tem como objetivo criar uma direção para o trabalhador enquanto ele estiver exercendo a função, colocando como prioridade os assuntos de interesse das pessoas que o contataram, com isso ele deve zelar pelo prestígio de sua classe e desenvolver e melhorar as técnicas das transações imobiliárias.

Conheça mais sobre Ética Imobiliária

Lá no Art. 3º da  RESOLUÇÃO-COFECI N.º 326/92., é visível a importância que o código dá para que o corretor de imóveis não cometa erros que serão graves para o desempenho da função. Ações que comprometam a sua dignidade, incluindo a honestidade como ponto principal de toda a ética é o ponto mais reforçado.

Confira o Art. 3º completo: “Art. 3° – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I – considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
II – prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
III – manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão; 
IV – zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos;
V – observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
VI – exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
VII – defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe;
VIII – zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;
IX – auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
X – não se referir desairosamente sobre seus colegas;
XI – relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
XII – colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.”

O que é proibido na ética imobiliária?

O Código de ética imobiliária deixa bem claro que proíbe que o trabalhador receba tarefas que não sabem desempenhar ou trabalhos que não estejam dentro das leis brasileiras, estando o corretor de imóveis ciente de que aquela prática se trata de uma fraude.

Conheça mais sobre ética imobiliária.

Outro ponto que o Código impede é que o corretor receba valores superfaturados ou que o mesmo saiba que não desempenhou a função, mas mesmo assim aceite receber pelos serviços. Infelizmente há casos de trabalhadores que cobram de clientes serviços que não desempenharam. Essa prática é abominada pelo Código de Ética Imobiliária.
Por último, o Código não permite que os profissionais abandonem seus clientes no meio de alguma transação imobiliária. Em alguns casos, o corretor de imóveis, ao verem que não irão lucrar muito com o empreendimento, deixam os clientes de lado e os abandonam.
A conclusão dessa parte é que a ética imobiliária não é importante apenas para o profissional, mas para todo mundo.

Se você corretor de imóveis respeita toda a ética imobiliária, faz tudo dentro da lei e não engana seus clientes, saiba que ao longo do caminho isso vai te trazer algumas coisas que são bem melhores do que lucro: a fidelização dos clientes e você ser bem visto em todo o mercado.
Espero que esse resumão sobre ética imobiliária tenha te ajudado ou te ajude futuramente na sua profissão.