Ética Imobiliária é um grupo de códigos e normas que servem como um caminho para todos os corretores de imóveis seguirem durante a rotina de trabalho. São essas leis e morais que dirão que dirão o que esses profissionais devem ou não seguir na carreira, para que assim sejam pessoas éticas.
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Nós já temos uma ideia do que essas leis e normas da Ética Imobiliária querem dizer, mas os valores morais que fazem parte dessa profissão estão divididos em diversas outras partes.
Há uma lei específica para a área:
DECRETO Nº 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978.
Também tem um decreto:
DECRETO Nº 81.871, DE 29 DE JUNHO DE 1978.
E por último, mas não menos importante, a área imobiliária possui um código de éticas profissionais dos corretores de imóveis , que está previsto na RESOLUÇÃO-COFECI N.º 326/92.
Essas éticas profissionais dizem como deve ser o jeito que os corretores de imóveis devem se comportar em todo o país, caracterizando esse trabalho e todas as regras que os profissionais precisarão seguir ao exercer a profissão.
Ética imobiliária na lei
O código de ética imobiliária (ou código de ética do corretor de imóveis, como também é conhecido na área) tem como objetivo criar uma direção para o trabalhador enquanto ele estiver exercendo a função, colocando como prioridade os assuntos de interesse das pessoas que o contataram, com isso ele deve zelar pelo prestígio de sua classe e desenvolver e melhorar as técnicas das transações imobiliárias.
Lá no Art. 3º da RESOLUÇÃO-COFECI N.º 326/92., é visível a importância que o código dá para que o corretor de imóveis não cometa erros que serão graves para o desempenho da função. Ações que comprometam a sua dignidade, incluindo a honestidade como ponto principal de toda a ética é o ponto mais reforçado.
Confira o Art. 3º completo: “Art. 3° – Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação ao exercício da profissão, à classe e aos colegas:
I – considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
II – prestigiar as entidades de classe, contribuindo sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
III – manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho desse órgão;
IV – zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos;
V – observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu mister com dignidade;
VI – exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
VII – defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da classe;
VIII – zelar pela própria reputação mesmo fora do exercício profissional;
IX – auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentalmente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
X – não se referir desairosamente sobre seus colegas;
XI – relacionar-se com os colegas, dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
XII – colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.”
O que é proibido na ética imobiliária?
O Código de ética imobiliária deixa bem claro que proíbe que o trabalhador receba tarefas que não sabem desempenhar ou trabalhos que não estejam dentro das leis brasileiras, estando o corretor de imóveis ciente de que aquela prática se trata de uma fraude.
Outro ponto que o Código impede é que o corretor receba valores superfaturados ou que o mesmo saiba que não desempenhou a função, mas mesmo assim aceite receber pelos serviços. Infelizmente há casos de trabalhadores que cobram de clientes serviços que não desempenharam. Essa prática é abominada pelo Código de Ética Imobiliária.
Por último, o Código não permite que os profissionais abandonem seus clientes no meio de alguma transação imobiliária. Em alguns casos, o corretor de imóveis, ao verem que não irão lucrar muito com o empreendimento, deixam os clientes de lado e os abandonam.
A conclusão dessa parte é que a ética imobiliária não é importante apenas para o profissional, mas para todo mundo.
Se você corretor de imóveis respeita toda a ética imobiliária, faz tudo dentro da lei e não engana seus clientes, saiba que ao longo do caminho isso vai te trazer algumas coisas que são bem melhores do que lucro: a fidelização dos clientes e você ser bem visto em todo o mercado.
Espero que esse resumão sobre ética imobiliária tenha te ajudado ou te ajude futuramente na sua profissão.