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Dicionário imobiliário: os significados dos termos usados pelos corretores

Sempre surgem aquelas dúvidas sobre alguns termos que o mercado imobiliário utiliza. Pensando nisso, o SeisPorcento  apurou os principais termos que os profissionais da área utilizam, para que assim, você esteja por dentro do dicionário imobiliário.
Abaixo você pode conferir os principais termos e seus significados do dicionário imobiliário.
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Dicionário imobiliário: confira os significados dos termos usados pelos profissionais da corretagem

Dicionário imobiliário

Administradora Condominial: empresa que presta serviços de administração de imóveis em condomínios.
Agente Financeiro: instituições financeiras, públicas ou privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, com a função básica de captar e aplicar recursos, geralmente no setor imobiliário de habitação.
Alienação fiduciária: transferência de um bem móvel ou imóvel, do devedor para o credor, como garantia de pagamento de uma dívida.
Alvará: documento emitido por órgão público que permite o funcionamento ou construção de comércios, eventos, etc.
Amortização: pagamentos periódicos realizados para abater/reduzir o valor total de uma dívida.
Área computável: área máxima permitida para a construção em um terreno.
Averbação: anotações de quaisquer alterações que ocorram no registro do imóvel (mudança de estado civil do proprietário, mudança do nome da rua…), feitas pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Benfeitorias: obras ou reparos realizados em um imóvel para melhorar seu estado, embelezá-lo ou solucionar um problema.
Calafetação: ato, processo ou efeito de impedir a passagem de líquidos ou de ar pela vedação (calafetar).
Caução: garantia dada através de títulos, objetos de valor, ou mesmo dinheiro, de que determinada dívida contratual (ex: financiamento imobiliário, aluguel) será paga.
Cessionário: pessoa a quem se transfere direitos e/ou obrigações por meio de cessão.
Carta de crédito: documento que concede empréstimos a alguém com a validade prorrogável de 30 dias.
Comissão: forma de pagamento recebida pelo corretor de imóveis, como intermediário nas transações de compra e venda. (corretagem)
Comprometimento de Renda: percentual máximo que deve ser comprometido mensalmente em prestações de um financiamento.
Contrato de Compra e Venda: contrato entre duas partes em que o vendedor se compromete a vender seu bem (imóvel ou móvel) e o comprador se compromete a comprá-lo nas condições acertadas.
Condômino: maneira usual de se referir aos membros de um condomínio.
Convenção de condomínio: documento jurídico que estabelece as normas de convivência entre os condôminos.
Correção monetária: atualização do valor da moeda e seu poder de compra com base no índice de inflação atual.
Corretagem: Remuneração do corretor de imóveis por intermediar as transações imobiliárias. (Comissão)
CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis – órgão responsável por fiscalizar o exercício da profissão de corretor imobiliário.
Crédito Associativo: modalidade de crédito com recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Destinado ao financiamento de habitações populares, possui taxas baixas.
Crédito Habitacional: empréstimo concedido pelas instituições financeiras para comprar, construir, reformar ou financiar a casa própria.
Credor: aquele que concede um crédito ou empréstimo a alguém.
Depreciação: queda de valor de mercado de um terreno ou imóvel comparado ao seu valor anterior.
Duplex: apartamento com dois andares ou pisos.
IGP-M: Índice Geral dos Preços – Calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, pode ser utilizado para atualização monetária, principalmente após a conclusão das obras.
Inadimplência: descumprimento de obrigações como pagamento de dívidas e prestações imobiliárias.
INCC: Índice Nacional de Custo da Construção Civil – formado a partir de pesquisa de preços em sete capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília), auxilia na evolução dos custos no setor de construção.
Indexador: índice escolhido para correção monetária de contratos e ativos financeiros.
Índice de reajuste: índice pactuado em contrato, utilizado para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.
Inquilino: pessoa que reside em um imóvel alugado (locatário).
IPTU: Imposto Predial e Territorial Urbano – imposto sob qualquer propriedade urbana para gerar recursos financeiros para o Governo.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – tributo gerado pela transação imobiliária e cobrado pela prefeitura quando há venda de imóvel para oficializar o processo de compra e venda.
ITR: Imposto Territorial Rural – imposto sob qualquer propriedade rural para gerar recursos financeiros para o Governo
Juro de mora: juros diários cobrados como multa por causa do atraso no pagamento de uma dívida.
Lambris: revestimento interno de parede para fins decorativos ou proteção contra frio, umidade e barulho.
Loft: apartamento ou casa que possui planta diferenciada, com espaços abertos integrando os cômodos do imóvel.
Mora: demora, atraso, retardamento na execução de uma obrigação.
Mutuário: aquele que recebe recursos por empréstimo (recebedor), para compra de imóveis.
Pé-direito: distância entre o piso e o teto de um imóvel. O padrão varia de 2,5m a 2,9m.
Pé-direito duplo: distância dobrada do padrão entre o piso e o teto de um imóvel. O padrão varia de 2,5m a 2,9m.
Pulmão de segurança: dois portões instalados próximos e paralelamente, junto ao acesso de pedestres e veículos de um imóvel para identificação de quem entra e sai do local.
Quórum: número mínimo obrigatório de pessoas presentes ou formalmente representados, para realização de uma assembleia deliberativa.
SECOVI: Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis – representa empresas que trabalham com imóveis em diferentes âmbitos como: administração, compra, venda, locação, além de loteamento e incorporação de terrenos e condomínios.
Securitização: conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos para vendê-los a investidores.
SFH: Sistema Financeiro da Habitação – capta recursos para a área habitacional e financia a construção e a aquisição da casa própria.
SFI: Sistema Financeiro Imobiliário – autoriza a securitização dos créditos imobiliários e introduz a alienação fiduciária no mercado imobiliário.
Sistema Fotovoltaico: sistema de energia solar (painéis solares) usada para iluminação dos empreendimentos no período noturno.
Tabela Price: sistema em que as parcelas do financiamento são fixas, através da cota de amortização e de juros que variam inversamente ao longo do tempo.
Tabela SAC: Sistema de Amortização Constante – sistema em que as prestações do financiamento são reduzidas ao longo do tempo.
Taxa efetiva: taxa cujo o período de formação e incorporação de juros ao capital ocorrem ao mesmo tempo em que a taxa é referida.
Taxa nominal: é a taxa de juro firmada em contrato que se acrescentará às prestações, referente ao período de um ano.
Triplex: apartamento com três andares ou pisos.
Valor venal: valor atribuído pela prefeitura a cada imóvel, levando em conta sua metragem, localização, destinação e características. Valor venal significa valor de venda.
VGV: Valor Geral de Vendas – calculado por meio da soma do preço unitário de venda de todas as unidades lançadas.
Vício Oculto: defeitos que não podem ser detectados na vistoria, decorrentes de erros de construção, peças e materiais.
Vista eterna: vista voltada para área de casas em zoneamento Z1, ou seja, de características estritamente residenciais e onde não é permitida a construção de prédios.
Curtiu os termos e seus significados do dicionário imobiliário? Esses são os principais exemplos do que  você mais vai ouvir dos profissionais da área de imóveis.

Sobre o autor

Trabalhando no desenvolvimento e implementação de inovações e tecnologia junto ao mercado imobiliário. Co-Founder da empresa Loopimoveis.com, uns dos portais imobiliários que mais cresceu nos últimos anos.