Para acompanhar o ritmo da economia e reajustar o valor que será pago na renovação contratual, de maneira justa para ambas as partes, são utilizados índices de correção monetária.
É uma maneira de verificar as oscilações da moeda durante o período de vigência do contrato, conseguindo assim equilibrar as contas. Cada setor costuma ter seu próprio índice, medindo as variações de preço considerando os produtos e/ou serviços que afetam o segmento. No ramo da construção civil, as oscilações de preço consideradas são referentes aos materiais de construção e a mão de obra.
Conheça quais e o que são esses índices utilizados no mercado imobiliário:
Custo Básico da Construção Civil – CUB
Utilizado para contratos de imóveis que estão em fase de construção, é um índice calculado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil, que visa apresentar o custo global da obra em cumprimento à lei de incorporação de edificações habitacionais em condomínio.
Para chegar ao valor de referência mensal, são considerados os custos dos materiais de construção, dos equipamentos, da mão de obra e das despesas administrativas.
Índice Nacional da Construção Civil – INCC
Realizado pela Fundação Getúlio Vargas, geralmente é o mais utilizado em contratos de compra de imóveis em construção e foi pioneiro em medir as oscilações de custo da construção civil.
Atualmente, a coleta de dados é feita em apenas 7 capitais: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília.
Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M
Também realizado pela FGV, é utilizado para corrigir as parcelas após a emissão do “Habite-se” – documento que autoriza o empreendimento para habitação.
É composto pela junção de três fatores: Índice de Preços por Atacado – Mercado (IPA-M), pelo Índice de Preços ao Consumidor – Mercado (IPC-M) e pelo Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado (INCC-M), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente.
A dica é se prevenir, antes de fechar negócio, e questionar qual índice será utilizado em seu contrato, tendo em mente que as parcelas serão atualizadas ao longo do período. Em resumo, durante o período de obras utiliza-se o CUB ou INCC para atualizar o valor das parcelas. Após a emissão do “Habite-se”, o IGP-M passa a ser utilizado.