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Comprei o imóvel e agora? Confira que vem após a compra

Comprar um imóvel é, de fato, um momento de extrema satisfação pessoal. O ato da compra
em si, não significa somente uma transação monetária, mas sim um começo, um primeiro
passo para uma vida nova e diferente.
Todos esses sentimentos são importantes, e por um tempo, vivemos nessa atmosfera de
sonho realizado. Mas, e depois que você compra seu imóvel, o que é necessário para que ele
seja realmente seu, e quais os primeiros passos a tomar?
Pensando em te dar uma direção, a Loop selecionou algumas das coisas mais importantes a
serem feitas para que você tenha segurança de iniciar sua vida no seu novíssimo imóvel.
Confira!

Instalações Principais – Deixe seu lar com tudo que você precisa antes de entrar e morar

Logo após a compra, a primeira coisa que você deve cuidar é da reforma do seu imóvel – caso
ele seja totalmente novo – se não, reforme aquilo que o apartamento ou casa necessitem,
para deixar tudo nos conformes para você desfrutar de seu lar.
No primeiro caso, comece pelas instalações principais. Regulamente o encanamento, a
distribuição e abastecimento de água dentro de seu imóvel e confira, principalmente, se não
há vazamentos por negligência da primeira mão de obras.
Coloque em prática esse mesmo tipo de pensamento para outros serviços que são essenciais a
sua família, como luz e gás, por exemplo, e organize para que tudo tenha pleno funcionamento
até que a ocupação do imóvel seja iniciada.

Detalhes Importantes – Alguns deles podem passar despercebidos até para os mais atentos

Tudo bem, sabemos que todo mundo pensa na reforma, e as instalações principais é o que
vem primeiro na cabeça, mesmo sem as nossas dicas. Porém, sabe quantas pessoas esquecem
de trocar a fechadura da porta depois de reformar?
Longos períodos de reforma exigem um tempo considerável e, a menos que o dono do imóvel
tenha essa disposição, não é possível estar lá sempre, o que exige o repasse das chaves do
imóvel ao pessoal responsável pela obra, para que eles entrem e saiam se precisarem.
Assim, trocar a fechadura da porta pode ser necessário nessas ocasiões, assim como olhar
atentamente outros detalhes, como o próprio olho mágico da porta, que muitas vezes só é
lembrado quando precisamos.
Tudo isso pode ser feito sem gastar muito. No caso do olho mágico, existem os modelos mais
simples, que podem custar – em média – de R$ 20 a R$ 30 reais, enquanto os modelos mais
modernos, digitais e com resolução melhorada, podem custar entre R$ 350 e R$ 500 reais.

Impostos – Calcule bem o quanto deverá pagar enão se esqueça deles

O ecstasy da compra do seu imóvel novo ainda não deixou suas correntes sanguíneas e circula
sem parar por todo seu corpo. Então, alguém te lembra que você deve pagar impostos e
passar por toda uma etapa burocrática.
Pode parecer um banho de água fria, mas essa é uma etapa necessária. O pagamento do
imposto obrigatório, chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), garante ao
novo dono a possibilidade de realizar a transferência do bem adquirido para o seu nome.
Esse, o ITBI, é um tributo municipal e que deve ser pago quando ocorre uma transferência
imobiliária e oficializa o processo de compra e venda. Sem o pagamento deste tributo, o
processo não pode ser finalizado e a documentação não é liberada.
Assim, é um tributo recolhido pela prefeitura de cada município e utilizado para o benefício
dos próprios munícipes, e deve ser pago após a lavratura da escritura pública, contudo, alguns
municípios estabelecem que ele deve ser recolhido depois do registro da escritura.
Portanto, fique atento a legislação de seu município e não perca os prazos de pagamentos. O
Imposto deve ser pago por qualquer pessoa física que deseja transferir a propriedade, exceto
em caso de sucessão por falecimento ou doação.

Registro do Imóvel – Resolva as pendências e tenha segurança na hora de se mudar

Como já era dito há muitas décadas: “Só é dono do imóvel quem registra”, e por isso, é de
suma importância que você faça esse processo da forma mais responsável e paciente possível,
para que não existam erros na lavratura.
Assim, um passo decisivo é a elaboração de uma Escritura Pública – que tem fé perante toda a
sociedade – e lavrá-la no cartório de notas. Isso serve, basicamente, para dar publicidade ao
ato de compra e venda.

É possível conferir isso no art.108 do código civil:
“Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é
essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à
constituição, transferência, modificação ou renúncia de
direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes
o maior salário mínimo vigente no País”

Assim, depois que a escritura pública for lavrada e devidamente formalizada, o processo de
passagem de propriedade se inicia. Depois de pagar o ITBI – citado no item anterior do nosso
post – é só providenciar o traslado da escritura e da guia de pagamento ao cartório de registro
de imóveis em que o imóvel esteja registrado.