Tanto para o locador quanto para o locatário, e também para o corretor, sempre existem algumas dúvidas sobre o contrato de aluguel. Uma das informações essenciais a constar no contrato é a forma de reajuste pelo qual o valor mensal será corrigido a partir do 12.º mês de aluguel. Ano após ano, ocorre essa correção, sendo importante, inclusive para o corretor de imóveis, saber como funciona o reajuste de aluguel.
Neste artigo, vamos explicar quais são as regras para o reajuste e como elas funcionam. Também vamos abordar o que influencia os reajustes e o que a legislação diz sobre eles. Além disso, vamos explicar a relação entre o reajuste e a inflação do país, e também a inflação imobiliária.
Por fim, vamos indicar os conhecimentos necessários para um corretor orientar melhor os seus clientes a respeito do movimento do mercado. Portanto, se você tem alguma dúvida sobre algum desses assuntos, este artigo foi feito para você! Veja a nossa explicação e entenda por que um corretor precisa saber como funciona o reajuste!
O funcionamento do reajuste de aluguel
O reajuste do aluguel está previsto na Lei do Inquilinato. Ele serve como regulador do mercado de aluguéis, sejam eles residenciais ou comerciais.
O fator de inflação pode ser escolhido livremente entre locador e locatário, de comum acordo. Entretanto, independentemente do índice utilizado, o reajuste do aluguel só é permitido uma vez por ano, na data de aniversário do contrato.
Após um prazo de três anos de contrato, pode ser solicitada a revisão do valor do aluguel. Isso acontece, geralmente, quando o locador percebe que o valor cobrado está abaixo dos preços praticados no mercado. Entretanto, a revisão também pode ser solicitada pelo locatário. Caso ele considere os valores abusivos ou inviáveis para o seu orçamento.
Os índices utilizados para o reajuste
O índice mais utilizado para realização do reajuste — e que, por isso, é conhecido como inflação do aluguel — é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). Entretanto, outros índices também são utilizados (mas em menor quantidade em relação ao IGP-M) como fator de reajuste do contrato de aluguel. São eles: IPCA, INPC, IGP-DI e IPC.
O cálculo do IGP-M engloba os índices de preço por atacado (IPA), de preço ao consumidor (IPC) e o nacional de custo de construção (INCC). A composição do cálculo do IGP-M é dividida da seguinte forma: IPA, 60%; IPC, 30%; INCC, 10%.
Portanto, o índice mais utilizado como reajuste de contratos de aluguel corresponde à variação acumulada em vários setores da economia. Dessa forma, podemos perceber que diversas são as áreas da economia que influenciam os reajustes dos preços dos aluguéis.
A relação do corretor com o cliente
O corretor tem o difícil trabalho de mediar a relação entre locador e locatário. Portanto, para se tornar um corretor diferenciado no mercado, você precisa estar preparado. Manter-se sempre atento aos índices de inflação, principalmente o IGP-M, é um bom começo.
Além disso, é fundamental que o corretor tenha conhecimento da situação do locador e do locatário para que consiga intermediar a negociação e lidar com as expectativas de ambas as partes.
Por fim, estudar a atual situação econômica do país pode ajudar você a entender melhor o movimento do mercado imobiliário e, como consequência, prestar melhor serviço aos seus clientes.
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