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Economia / Mercado Imobiliário

Diminuição da Multa por Distrato – Acompanhe as novidades do projeto de lei que promete melhorar a vida do comprador

O comprador de imóveis deve se sentir seguro de adquirir, ou desistir, de sua compra. Mudar de opinião é perfeitamente normal, visto que o processo de compra de um imóvel pode passar por altos e baixos. Por isso, processos jurídicos são criados e melhorados de tempos em tempos.

Recentemente, em maio de 2019, foi apresentado, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 3049/2019. Basicamente, ele altera os valores da multa aplicada pelas incorporadoras em caso de distrato ou inadimplência.

Essa medida foi proposta com o objetivo de facilitar a vida do comprador dos imóveis e reduzir a retenção das incorporadoras sob o valor dos imóveis. Quer saber mais? Nesse texto você vai:

-? Aprender sobre o novo Projeto de Lei nº 3049/2019
-? Ver as mudanças que ocorreram na Lei nº 4591/1964
-? Acompanhar as alterações feitas na Lei nº 13.786/2018
-? Como a nova lei oferece uma nova oportunidade ao comprador

Projeto de Lei – Saiba as novas propostas da lei nº 3049/2019

Como já dito anteriormente, o Projeto de Lei nº 3049/2019 propõe alterações na lei que está em vigor atualmente, a chamada Lei do Condomínio (Lei nº 4591/1964), para uma redução das multas aplicadas pelas incorporadores aos compradores de imóveis.

Isso no caso de distrato ou inadimplência. Nesse cenário o novo PL propõe que a retenção – por parte das incorporadoras – não exceda 10% do valor pago pelo comprador.

Além disso, o PL prevê que, após as deduções legais, incluindo a retenção por conta de multa, o comprador terá direito a restituição dessas quantias. Também, essas quantias pagas à incorporadora deverão ser corrigidas monetariamente com base em índice estabelecido em contrato. 

Os prazos são de 30 dias e em parcela única. Isso altera, por exemplo, o atual prazo previsto em lei, que seria de 180 dias após o fim do contrato. O que possibilita um novo fôlego aos compradores pela restituição das quantias pagas.

Lei do Distrato – O que muda com a proposta de lei deste ano?

Atualmente, a Lei do Condomínio (nº 4591/1964) está em vigor com alterações feitas pela Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). No caso, a Lei do Distrato autoriza uma retenção de até 25%, por parte das incorporadoras, em cima do valor pago pelos compradores em caso de distrato ou inadimplência.

Nos casos em que a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, essa retenção pode chegar a 50% da quantia paga. Ou seja, no melhor dos cenários, caso a proposta enviada em maio de 2019 seja aprovada, haverá uma redução de 15% nessa retenção.

De acordo com o entendimento das autoridades do setor judiciário, o percentual de retenção tem ficado de acordo com as normas estabelecidas na Lei 13.786/18. Embora percentuais maiores sejam permitidos, isso tem sido tratado como abuso por parte das incorporadoras.

Oportunidade – Redução da retenção alivia pressão em cima dos compradores

O projeto será analisado de forma conclusiva por algumas comissões. Dentre elas: Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da comissão de Defesa do Consumidor.

O PL, enquanto tramita pelos órgãos responsáveis pela decisão, traz mudanças positivas para o aumento do número de investimentos nos imóveis, visto que a quantia de retenção diminuiu, junto com o medo e a insegurança dos potenciais compradores dos altos valores pagos.

Em artigo publicado no veículo Diário do Aço, o especialista em Direito Imobiliário João Pedro Alves Pinto prevê mudanças e uma boa estimativa aos compradores de imóveis, caso a lei seja aprovada.

“O PL 3049/2019 traz disposições mais benéficas aos compradores de imóveis e, se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, certamente terá efeitos em nossa economia, sobretudo no setor imobiliário”, afirma o especialista.

Como aproveitar o momento para investir no setor imobiliário

A oportunidade de investimentos no setor cresce em 2019. Somente este ano a redução na taxa Selic para 6% facilitou o acesso a créditos imobiliários. Uma vez que as instituições financeiras repassam essa queda de juros para seus créditos.

Outro dado interessante, se aliado a queda da Taxa Selic e ao PL nº 3049/2019, é o valor dos imóveis que se equivale em suas categorias. Ou seja, o preço dos imóveis novos e usados está praticamente o mesmo.

O que deixa os compradores com opções de sobra para investimentos dentro do mercado imobiliário. Também, a facilidade para aquisição de imóveis novos aumentou com a tendência de preços reduzidos.

“O momento para adquirir imóveis é ótimo. O mercado está aquecido e oferece opções excelentes para todos os tipos de bolsos. Quem estiver pensando no futuro, é melhor correr agora e aproveitar os preços e condições que o mercado oferece hoje”, afirmam os especialistas do AoCubo.

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