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Documentação para compra e venda / Mercado Imobiliário

Escritura do Imóvel – Entenda como funciona o processo e esteja sempre em dia com seus registros!

Já pensou quão importante é estar em dia com seus documentos? Muitas pessoas têm como hábito, dar importância a alguns documentos e negligenciar outros. Não por menos, isso pode ser sinônimo de dor de cabeça quando o assunto é imóvel.

Existem alguns documentos muito importantes quando o assunto é compra de imóvel. Esse post nasceu especificamente da necessidade de falar sobre eles. Afinal, nem todos os consumidores sabem sobre esses documentos e quais suas finalidades.

Com essa postagem, pode-se conferir:

-? O que é a Escritura do Imóvel
-? Detalhes importantes sobre o Registro do Imóvel
-? A Importância de estar em dia com os documentos

O que é a Escritura do Imóvel?

A escritura de um imóvel é o documento que valida o acordo entre as partes. Como um documento público oficial, ele é elaborado no cartório de notas. Também, serve como primeira medida a ser tomada após a assinatura do contrato.

Esse contrato de compra e venda, por sua vez, é um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos. A diferença é que, enquanto o contrato apenas estabelece um compromisso, a escritura o torna válido e oficializa a transferência do imóvel.

Dando um exemplo prático: No caso de uma compra à vista, é necessária a produção de uma escritura, já no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura. Contudo, esse documento deve existir e ser utilizado como oficializador da transação. 

Entendeu a importância da escritura do imóvel e como é necessário estar em dia com ela? Vamos adiante!

Obrigatoriedade – Saiba quais são as obrigações quanto à escritura

A escritura do imóvel é um documento obrigatório. Ou seja, ela é uma necessidade e deve ser assinada na compra e venda de um imóvel. Como já dito anteriormente, a escritura é o documento a ser providenciado após a assinatura do contrato de compra e venda.

É obrigatório que esse documento seja feito para que se possa dar continuidade ao processo de compra e venda. Também, esse documento é lavrado no cartório de notas. Isso porque os titulares e representantes no cartório de notas são legalmente dotados de fé pública para o registro. (De acordo com a lei nº 8.935/94 em seu art. 3º)

Agora, colocou os tributos e taxas da escritura na conta para compra de seu novo imóvel? Pois é, a parte financeira desse documento é negligenciada em alguns casos. Por isso, sempre tenha em mente que haverá outros gastos além do valor do imóvel.

Qual é o valor dos documentos e como se preparar para eles?

Ao menos dois valores são cobrados no cartório de notas para emissão da escritura de um imóvel. São eles: as taxas do próprio cartório e o custo do ITBI. Esse último é a sigla para Imposto sobre Transferências Imobiliárias (ITBI).

Esse é um imposto municipal e deve ser pago no ato da transferência de proprietários. O valor do cartório é cobrado de acordo com uma tabela progressiva, o que varia de acordo com o valor real do imóvel. Já o ITBI pode ser de até 2% do valor do imóvel declarado na escritura.

Isso significa um gasto proporcional ao valor venal ou o valor real do imóvel. Por tanto, para se preparar bem, calcule a porcentagem sobre o valor do seu imóvel e depois some com as taxas de cartório dos outros documentos necessários. Assim, não precisará passar por sufoco na hora de resolver a parte burocrática da compra.

Dando um exemplo prático, vamos supor que um consumidor – incentivado pelo aquecimento do mercado imobiliário – decida comprar um terreno no valor de R$ 150 mil. O cálculo será de 2% em cima dos 150 mil, somados as taxas do cartório sobre o valor do imóvel. 

Isso daria mais ou menos R$ 3 mil reais de ITBI e aproximadamente R$ 2.100 reais com o cartório, o que aproximaria o custo total em mais de R$ 5 mil reais. Apesar de não ser muito dinheiro comparado a R$ 150 mil, pode pegar os consumidores desprevenidos na hora da compra.

Registro do Imóvel – Seja o dono definitivo do imóvel dos seus sonhos

Depois do processo de escritura do imóvel, é necessário encaminhá-lo ao cartório de registro de imóveis. Tudo para que a transferência – feita pela escritura do imóvel – seja registrada na matrícula do imóvel.

Claro, cada imóvel possui seu determinado distrito, ou seja, um local próprio para ser feito esse registro. Portanto, certifique-se que está indo no cartório o qual seu imóvel pertence. Isso é checado através da localização do seu novo imóvel.

Após o registro serão anexados, a matrícula do imóvel, todos os dados do novo proprietário. Inclusive, esse número de matrícula é muito importante. Nele estão registrados toda a história, descrição e dados do proprietário. Assim, sempre tenha ele bem guardado.

Caso não siga todos os passos de escritura e registro, poderá estar morando em um imóvel que não é seu. Pelo menos não oficialmente. Portanto, sempre fique atento aos documentos e confira tudo antes de relaxar em seu novo imóvel!

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