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Comprei o imóvel e agora? Confira que vem após a compra!

Comprar um imóvel é, de fato, um momento de extrema satisfação pessoal. O ato da compra em si, não significa somente uma transação monetária, mas sim um começo, um primeiro passo para uma vida nova e diferente.

Todos esses sentimentos são importantes, e por um tempo, vivemos nessa atmosfera de sonho realizado. Mas, e depois que você compra seu imóvel, o que é necessário para que ele seja realmente seu, e quais os primeiros passos a tomar?

Pensando em te dar uma direção, a Loop selecionou algumas das coisas mais importantes a serem feitas para que você tenha segurança de iniciar sua vida no seu novíssimo imóvel. Confira!

Instalações Principais – Deixe seu lar com tudo que você precisa antes de entrar e morar

Logo após a compra, a primeira coisa que você deve cuidar é da reforma do seu imóvel – caso ele seja totalmente novo – se não, reforme aquilo que o apartamento ou casa necessitem, para deixar tudo nos conformes para você desfrutar de seu lar.

No primeiro caso, comece pelas instalações principais. Regulamente o encanamento, a distribuição e abastecimento de água dentro de seu imóvel e confira, principalmente, se não há vazamentos por negligência da primeira mão de obras.

Coloque em prática esse mesmo tipo de pensamento para outros serviços que são essenciais a sua família, como luz e gás, por exemplo, e organize para que tudo tenha pleno funcionamento até que a ocupação do imóvel seja iniciada.

Detalhes Importantes – Alguns deles podem passar despercebidos até para os mais atentos

Tudo bem, sabemos que todo mundo pensa na reforma, e as instalações principais é o que vem primeiro na cabeça, mesmo sem as nossas dicas. Porém, sabe quantas pessoas esquecem de trocar a fechadura da porta depois de reformar?

Longos períodos de reforma exigem um tempo considerável e, a menos que o dono do imóvel tenha essa disposição, não é possível estar lá sempre, o que exige o repasse das chaves do imóvel ao pessoal responsável pela obra, para que eles entrem e saiam se precisarem.

Assim, trocar a fechadura da porta pode ser necessário nessas ocasiões, assim como olhar atentamente outros detalhes, como o próprio olho mágico da porta, que muitas vezes só é lembrado quando precisamos.

Tudo isso pode ser feito sem gastar muito. No caso do olho mágico, existem os modelos mais simples, que podem custar – em média – de R$ 20 a R$ 30 reais, enquanto os modelos mais modernos, digitais e com resolução melhorada, podem custar entre R$ 350 e R$ 500 reais.

Impostos – Calcule bem o quanto deverá pagar e não se esqueça deles

O ecstasy da compra do seu imóvel novo ainda não deixou suas correntes sanguíneas e circula sem parar por todo seu corpo. Então, alguém te lembra que você deve pagar impostos e passar por toda uma etapa burocrática.

Pode parecer um banho de água fria, mas essa é uma etapa necessária. O pagamento do imposto obrigatório, chamado Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), garante ao novo dono a possibilidade de realizar a transferência do bem adquirido para o seu nome.

Esse, o ITBI, é um tributo municipal e que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária e oficializa o processo de compra e venda. Sem o pagamento deste tributo, o processo não pode ser finalizado e a documentação não é liberada.

 Assim, é um tributo recolhido pela prefeitura de cada município e utilizado para o benefício dos próprios munícipes, e deve ser pago após a lavratura da escritura pública, contudo, alguns municípios estabelecem que ele deve ser recolhido depois do registro da escritura.

Portanto, fique atento a legislação de seu município e não perca os prazos de pagamentos. O Imposto deve ser pago por qualquer pessoa física que deseja transferir a propriedade, exceto em caso de sucessão por falecimento ou doação.

Registro do Imóvel – Resolva as pendências e tenha segurança na hora de se mudar

Como já era dito há muitas décadas: “Só é dono do imóvel quem registra”, e por isso, é de suma importância que você faça esse processo da forma mais responsável e paciente possível, para que não existam erros na lavratura.

Assim, um passo decisivo é a elaboração de uma Escritura Pública – que tem fé perante toda a sociedade – e lavrá-la no cartório de notas. Isso serve, basicamente, para dar publicidade ao ato de compra e venda.

É possível conferir isso no art.108 do código civil:

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”


Assim, depois que a escritura pública for lavrada e devidamente formalizada, o processo de passagem de propriedade se inicia. Depois de pagar o ITBI – citado no item anterior do nosso post – é só providenciar o traslado da escritura e da guia de pagamento ao cartório de registro de imóveis em que o imóvel esteja registrado.