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Decoração

ITBI – Confira 05 dúvidas frequentes sobre esse imposto e não esqueça de colocá-lo no planejamento!

O planejamento da casa própria passa por diversas etapas. Esse é um tema muito comum no nosso blog. Inclusive, temos outros materiais aqui . Uma das etapas mais importantes para o planejamento é o financeiro.

Claro, temos em mente que cada família possui a sua realidade. Assim, os planejamentos financeiros são diversos. Uns preferem financiar o imóvel em períodos longos. Outros financiam o imóvel em períodos mais curtos. E outros até mesmo compram imóveis à vista.

Porém, todos que desejam ter seu próprio imóvel devem se deparar com uma questão que jamais mudará: impostos! Frequentemente eles são esquecidos do planejamento financeiro e, apenas na hora de pagar, é que são lembrados. 

Aliás, confira esse post aqui , no qual falamos sobre gastos pós compra de imóvel! Isso também é outro assunto que frequentemente é esquecido.

Pensando nisso, fizemos essa postagem. Para não somente te ajudar a lembrar de colocar os impostos nas suas contas. Como também para tratar de um, em especial, que quase sempre é esquecido pelos compradores: o ITBI.

Preparados para descobrir o que é? O que comem? E como se reproduzem? Continue a leitura e vamos as 05 dúvidas mais frequentes sobre esse imposto!

#1 – O que é ITBI?

ITBI é a sigla para  – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – e é um tributo colocado em prática pelo município no qual o imóvel está inserido. Portanto, sim, ele veio direto da jurisdição da prefeitura do lugar em que você está procurando o imóvel dos seus sonhos.

Ele foi instituído como tributo para quando ocorre uma transferência imobiliária. Ou seja, sempre que acontece um processo de compra e venda, o ITBI entra na jogada. Porém, fique atento a Constituição Federal!

Esse imposto, de acordo com a constituição, é cobrado sempre que existe a transferência de imóvel envolvendo pessoas vivas! Quando há sucessão por falecimento ou doação, é cobrado um outro tipo de imposto. Chamado ITCMD, sigla para – Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação –  portanto, fique atento!

#2 – Por que é necessário o seu pagamento?

A resposta dessa dúvida é bem simples. É necessário pagar o ITBI, pois é através desse documento que o comprador garante a posse do imóvel. Importantíssimo, não?

Pois é, o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, como o próprio nome diz, é o que garante a transmissão ou transferência de propriedade de um bem imóvel. Possibilitando assim, que ele seja adquirido para o nome do comprador em questão.

Assim, esse imposto é muito importante para garantir a regularização do imóvel nos registros públicos. É através dele que são garantidos, por exemplo, alguns direitos básicos. Como serviços de asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros tantos.

#3 – Qual a melhor hora para pagar o ITBI?

Como já dito antes, ele é um imposto que age diretamente sobre a transmissão de um proprietário para outro, de um bem imóvel. Então, você deve estar pensando: “então quando eu for transferir no cartório, é que eu tenho que pagar, né?”. 

Nem sempre funciona assim. Como o ITBI é um imposto municipal, cada município pode estabelecer normas diferentes para quando se deve pagar o ITBI. Alguns municípios colocam que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública.

Outros municípios já estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura. Assim, indicamos que você sempre fique atento as regras de seu município e procure nos órgãos públicos o que funciona melhor no seu caso.

Para facilitar a vida de quem mora em São Paulo, onde fica a sede da AoCubo, deixamos o link para o site da prefeitura , no local onde podem ser encontradas essas informações.

#4 – De quem é a responsabilidade de pagar esse imposto?

Como a Legislação Federal não deixa claro quem deve pagar esse tributo, é comum que essa questão recaia sobre uma lei municipal. Portanto, quem vai dizer de quem é a responsabilidade de pagar o ITBI é a prefeitura do município em que está ocorrendo a transferência.

Na maioria dos casos, contudo, fica estabelecido que o comprador seja responsável pelo pagamento do ITBI. Porém, essa é apenas uma prática comum no mercado imobiliário, e não o que a lei de cada município diz. Portanto, busque por informações na sua cidade!

Dica AoCubo: Nada impede, também, que ambas as partes da negociação façam um acordo para que o vendedor e comprador, assumam parcialmente esse compromisso. O ideal é sempre evitar conflitos e problemas. Deixando tudo muito claro e simples, em um acordo amigável.

#5 – Como fazer o cálculo do ITBI?

O ITBI não possui valor fixo de cobrança. Isso porque o seu cálculo se baseava no valor venal (de venda) do imóvel, constado na guia de recolhimento do IPTU. Porém, o cálculo também era feito por meio do preço registrado no contrato de compra e venda, além da escritura.

Achou confuso? Pois é, o Superior Tribunal de Justiça também! Assim, para evitar cobranças indevidas, foi entendido que o ITBI deveria ser calculado sobre o valor de compra do imóvel. Para que o valor do imposto estivesse coerente com o valor real do bem.

Para determinar o valor, basta multiplicar a alíquota do imposto com o valor do imóvel. Sendo que o resultado da conta, é a quantia a ser paga no imposto.

Lembrete AoCubo: Muitas prefeituras utilizam ainda o valor venal do imóvel, quando este é superior ao montante da negociação. Essa é uma prática ilegal! E caso o contribuindo se sinta prejudicado, ele poderá entrar com recurso para que o ITBI seja recalculado. Indicamos que caso isso aconteça, procure aconselhamento  jurídico especializado para saber quais recursos estão disponíveis ao seu favor.

Conclusão

Fique muito atento ao ITBI. Ele é um imposto municipal e que frequentemente é aplicado de acordo com as regras do município em questão. Assim, procure por informações nos órgãos governamentais responsáveis por esse tributo.

Ele é um imposto colocado sobre a transmissão do bem imóvel, portanto, fique muito atento com a regulamentação dele. Pois sem ele você não será dono do imóvel que comprou! Também, coloque ele nos seus cálculos e separe um dinheiro de acordo com uma conta prévia, de base, para que seu orçamento não saia do planejado.

Gostou do conteúdo? Acompanhe nosso blog para descobrir mais sobre esse imposto e outras questões chave para a compra venda e aluguel de imóveis!

 

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